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Licenciamento

Direito de usar a marca FAIRTRADE em produtos finalizados acabados.

A licença é concedida pela FAIRTRADE internacional (ou por um representante local, uma organização nacional Fairtrade)

FAÇA PARTE DA COMUNIDADE FAIRTRADE

A comunidade FAIRTRADE é uma rede de mais de 2400 empresas que estão comprometidas em garantir que os produtores e trabalhadores obtenham um negócio justo para as mercadorias que produzem. Ao associar-se ao FAIRTRADE International você terá o direito de usar a marca FAIRTRADE, um dos selos éticos mais reconhecidos no mundo, e você fará parte desde grupo dedicado.

Qual a diferença entre certificação e licenciamento?

Certificação e licenciamento são dois processos distintos.

CERTIFICAÇÃO

Direito ao comércio de produtos e certificados FAIRTRADE a granel. É concedida pela FLOCERT (orgão certificador).

LICENCIAMENTO

Direito de usar a marca FAIRTRADE em produtos finalizados acabados.
A licença é concedida pelo Fairtrade International (ou por uma representante local, uma organização nacional FAIRTRADE).

CERTIFICAÇÃO

LICENCIAMENTO

Direito ao comércio de produtos e certificados FAIRTRADE a granel. É concedida pela FLOCERT (orgão certificador).

Direito de usar a marca FAIRTRADE em produtos finalizados acabados.
A licença é concedida pelo Fairtrade International (ou por uma representante local, uma organização nacional FAIRTRADE).

QUEM PRECISA DA LICENÇA

Geralmente é o proprietário da marca do produto acabado (embalado pronto para ser consumido) que precisa ser licenciado.

Após assinar o contrato de licenciamento com o Faritrade internacional, a empresa será considerada como licenciada.

POR QUE UMA LICENÇA?

Através do contrato de licenciamento o Fairtrade internacional:

Concede à empresa o direito de usar a marca Fairtrade nos produtos feitos com ingredientes FAIRTRADE

Monitora o uso da marca Fairtrade e evita qualquer uso indevido;

Contribui para o financiamento do sistema Fairtrade, permitindo-nos: promover o comércio justo junto aos consumidores e ao setor privado, criar e atualizar padrões, investigar o impacto do FAIRTRADE, incidir junto a governos e a instituições e fornecer apoio às organizações certificadas FAIRTRADE, através das Redes de Produtores (as).

QUAIS TAXAS ESTÃO ENVOLVIDAS?

O FAIRTRADE internacional, não cobra nenhuma taxa de inscrição. A única taxa existente é a taxa de licença de uso da marca Fairtrade. Ela se aplica ao valor e atacado das vendas e pode ser de até 2%, dependendo do país de venda. No caso do Brasil, é praticado, em geral, o valor de 1%.

As taxas da licença são calculadas e faturadas trimestralmente, com base nas vendas informadas.

BENEFÍCIOS DE SER UM LICENCIADO PARA SUA EMPRESA

Fortalecer sua marca com uma mensagem forte e reconhecida em relação a preços justos, justiça social e preservação do meio ambiente, respaldando sua abordagem mais ampla de Responsabilidade Social Corporativa;

Fazer parte de uma rede mundial de milhares de empresas comprometidas com o Fairtrade;

Vender produtos do Fairtrade em todo o mundo, com qualquer tipo de canal de distribuição;

Adicionar progressivamente diferentes categorias de produtos (café, chá, cacau, açúcar, frutas, etc.) ao mesmo contrato de licenciamento.

1

Inscrição e verificação

Preencha o questionário do produto e envie-o para análise:
Clique aqui para solicitar o licenciamento

  • Informações sobre a empresa
  • Produtos
  • Receitas
  • Cadeias de abastecimento

2

Assinatura do contrato de licenciamento

As duas partes assinam o contrato de licenciamento

3

Registro do produto
e envio da arte

Registrar cada produto novo e enviar as artes de embalagem
utilizando a plataforma eletrônica interativa FAIRTRADE CONNECT

4

Relatório de vendas
a taxa de pagamento

Relatar as vendas a cada trimestre e pagar as respectivas taxas da licença

Responsabilidade do licenciado

É exigido do Licenciado:

  • Comprar produtos e ingredientes certificados Fairtrade de operadores certificados Fairtrade (Produtores e/ou Comerciantes);
  • Caso a transformação do produto pronto para o consumo seja feita de qualquer forma, o licenciado deve ser certificado e ter um contrato assinado com a FLOCERT, órgão certificador do sistema Fairtrade;
  • Desenvolver a arte das embalagens e do material promocional seguindo as diretrizes para o uso da marca FAIRTRADE (as instruções sobre a arte serão fornecidas durante o processo de licenciamento);
  • Declarar trimestralmente os valores das vendas no atacado.

Estrutura da cadeia de abastecimento do FAIRTRADE

Na cadeia de abastecimento do FAIRTRADE cada operador possui o seu papel.
Os atores mais relevantes são:

 

PRODUTORES

EXPORTADORES/
IMPORTADORES

PROCESSADORES/
FABRICANTES

LICENCIADOS

DISTRIBUIDORES/
VAREJISTAS

PRODUTORES, EXPORTADORES / IMPORTADORES, PROCESSADORES / FABRICANTES / COMERCIANTES

 A fim de garantir bens produzidos e comercializados de forma justa aos consumidores do FAIRTRADE, todo operador da cadeia de fornecimento que produz e/ou fábrica e /ou exporta/importa os produtos precisa ser certificado. A certificação é conferida pela FLOCERT ao assinar um contrato de certificação e pagar as taxas de certificação.

O requerimento para certificação FAIRTRADE pode ser feito online:
www.flocert.net, ou através dos escritórios regionais da FLOCERT.

REGIÃO

CONTATO

África e Oriente Médio

Europa

Estados Unidos

Latam

FLOCERT da África do Sul
[email protected]

FLOCERT GmbH
[email protected]

FLOCERT LLC. United States
[email protected]

FLOCERT Latam
[email protected]

LICENCIADOS

  • Licenciados – operadores certificados, aos quais é concedido o direito de usar a marca FAIRTRADE em seus produtos finalizados pelo Fairtrade International ou por um representante local.
  • Licenciados simples – proprietários de marcas próprias não certificados que não estão fabricando diretamente o produto finalizado (embalado e pronto para o consumo), mas que somente aplicam a marca FAIRTRADE ao produto e instruem outra empresa certificada ou comerciante a fabricá-lo.

O Fairtrade International pode exigir que a FLOCERT realize uma inspeção física de um licenciado simples. Esta inspeção é chamada de auditoria do licenciado.

DISTRIBUIDORES / VAREJISTAS (ATACADO, FORA DE CASA, ETC.)

Distribuidores e varejistas de produtos embalados prontos para o consumo não precisam ser certificados. Entretanto, os varejistas que desejam usar a marca FAIRTRADE em suas marcas privadas devem ser licenciados.

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